Intervalo Intrajornada: Direito ao descanso durante o expediente

Durante a jornada de trabalho, todo empregado tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação, conhecido como intervalo intrajornada. Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e varia de acordo com a duração da jornada.

Se a jornada diária for superior a seis horas, o trabalhador deve ter, obrigatoriamente, um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo é de, no mínimo, quinze minutos. Para jornadas de até quatro horas, o intervalo não é obrigatório.

O não fornecimento do intervalo gera o direito ao recebimento de uma indenização correspondente a, no mínimo, uma hora extra por dia de descumprimento, acrescida do adicional legal. Mesmo que o trabalhador não tenha requerido o intervalo, o empregador continua responsável por garantir esse direito.

O intervalo intrajornada não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida essencial para a preservação da saúde e da segurança do trabalhador.

 

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