A jornada de trabalho é o período diário em que o empregado deve prestar serviços ao empregador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração normal do trabalho é de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
Quando o trabalhador presta serviços além dessa jornada, caracteriza-se a realização de horas extras. A lei determina que a hora extra deve ser remunerada com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Em casos específicos, como trabalho aos domingos e feriados, o adicional pode ser ainda maior, conforme acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Além disso, há limites para a realização de horas extras: a Constituição Federal estabelece que, salvo em situações excepcionais, não se pode exceder duas horas extras por dia.
É importante lembrar que a realização de horas extras deve ser autorizada e controlada pelo empregador. Empresas que não registram ou não pagam corretamente essas horas podem ser obrigadas a arcar com o pagamento retroativo, acrescido de multas e juros, além de eventuais indenizações.
Para garantir seus direitos, o trabalhador deve sempre registrar corretamente sua jornada, seja através de ponto eletrônico, manual ou mecânico. O controle de horas é fundamental para evitar abusos e assegurar a devida remuneração.
Conhecer a legislação trabalhista é fundamental para que tanto empregadores quanto empregados atuem de forma justa e equilibrada nas relações de trabalho.
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